Discute-se a publicidade de folha corrida de candidatos nas próximas eleições. Porém, há o perigo de se julgar 'de véspera' pessoas inocentes. Vale lembrar que o ex-senador João Capiberibe, do Amapá, foi cassado em 2005 por causa de uma, apenas uma, denúncia de compra de voto, no valor de R$ 26,00. Enquanto, à época, Joaquim Roriz, do Distrito Federal, foi inocentado de ter usado pelo menos 1 milhão de vezes este valor na compra de votos. O 'julgamento' prévio de candidatos pode se transformar numa máquina de difamações, principalmente, em Estados onde o Judiciário é submisso a certos políticos, a certos partidos.
Nos casos em que um candidato for processado, deve-se julgá-lo, sim, mas sem a pressa dos julgamentos midiáticos. Pois estes sempre escondem interesses de grupos políticos e siglas. O Judiciário deve ser mais ágil é no julgamento das pessoas investidas de cargos públicos, pois um político permanecer durante todo o seu mandato sob acusação de desvio, peculato e outros crimes e só perder o mandato faltando seis meses para cumpri-lo é uma vergonha. Vemos em Minas Gerais um caso esta semana. O prefeito de Juiz de Fora renunciou para não perder os direitos políticos. Que esse artifício - a renúncia - seja extirpado da política brasileira, pois conhecemos muito bem seus usuários. Há senadores, deputados e governadores eleitos que renunciaram a mandatos anteriores para não perder esse direito 'tão especial' para políticos de carreira.
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